Detalhes do Curso

A aplicação de Sanções Administrativas nos Contratos da Administração Pública

Apresentação

O curso de aplicação de penalidades em contratos administrativos tem por objetivo capacitar os participantes com os conhecimentos necessários para atuar nos processos administrativos de aplicação de penalidades, possibilitando o conhecimento da legislação aplicável, as penalidades existentes em nosso ordenamento jurídico, requisitos legais e a competência para sua correta aplicação em observância do devido processo legal, debater sobre o papel das pessoas envolvidas nesse procedimento, bem como à analisar a Jurisprudência do TCU sobre as matérias postas em discussão.

Lúcio Antônio Frezza Costa

É professor da Escola Nacional da Administração Pública (ENAP), professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), professor da Escola de Ead/PGR/MPF (Ministério Público Federal), professor/instrutor do MPT (Ministério Público do Trabalho), e professor colaborador em diversas Instituições (MCTI, BNB, CNPQ, MPDFT, etc) ministrando cursos na área de Convênios, Licitações e Contratos administrativos, e outros temas congêneres em cursos em EAD e presenciais. Possui pós-graduação em Direito Público pela Universidade Metodista, pela Faculdade Processus e pela Escola da Magistratura do Distrito Federal. Com experiência na área de Convênios, Licitações e Contratos Administrativos, atuou no Controle Interno do MMA, na Consultoria Jurídica do MPDFT, e na Assessoria Jurídica do Procurador-Geral do Trabalho. Atualmente é servidor público, analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito com lotação na Procuradoria-Geral do Trabalho/MPT/MPU. Obs: A Volo Treinamentos se reserva o direito de alterar o instrutor com o mesmo nível de qualidade, em caso de indisponibilidade de agenda.

Objetivo Geral

O curso de aplicação de penalidades em contratos administrativos tem por objetivo capacitar os participantes com os conhecimentos necessários para atuar nos processos administrativos de aplicação de penalidades, possibilitando o conhecimento da legislação aplicável, as penalidades existentes em nosso ordenamento jurídico, requisitos legais e a competência para sua correta aplicação em observância do devido processo legal, debater sobre o papel das pessoas envolvidas nesse procedimento, bem como à analisar a Jurisprudência do TCU sobre as matérias postas em discussão.

Objetivo Específicos

  • Analisar a legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
  • Interpretar os papéis dos atores envolvidos na aplicação de Penalidades em Contratos Administrativos;
  • Identificar as competências para aplicação das sanções administrativas;
  • Aplicar os procedimentos de apuração de inadimplemento obrigacional e aplicação de penalidade;
  • Reconhecer as questões polêmicas que envolvem os procedimentos de aplicação de penalidades;
  • Analisar a jurisprudência do TCU sobre os temas.

Público Alvo

Servidores públicos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, responsáveis pela autuação e instrução de processos tendentes à aplicação de sanções administrativas; gestores e fiscais de contratos administrativos, autoridades competentes para a aplicação dessas penalidades; assessores e consultores jurídicos; servidores públicos que atuam no controle interno ou externo; advogados e demais interessados envolvidos direta ou indiretamente nos procedimentos afetos à aplicação de penalidades nos contratos administrativos.

Conteúdo Programático

  • Da Legislação aplicável;
  • Das falhas e omissões legislativas em matéria de aplicação de penalidades;
  • Da aplicação subsidiária da Lei 9.784/99;
  • Dos Princípios administrativos e constitucionais que regem a aplicação de penalidades
  • Da Observância do devido processo legal – contraditório e ampla defesa;
  • O poder-dever de aplicar penalidades;
  • A apuração de responsabilidade por infrações cometidas no curso do certame ou da execução do objeto é ato vinculado ou discricionário? Há discricionariedade na aplicação de sanções administrativas em licitações?
  • Quais as finalidades das sanções administrativas?
  • Da necessidade de previsão no edital e no contrato;
  • Um histórico negativo (precedentes) de uma empresa, em termos de sanções, pode ser considerado para fins de inabilitação em licitação?
  • As sanções administrativas precisam ser publicadas no DOU?
  • Da Previsão nos instrumentos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação) e como proceder quando não há contrato formal;
  • Das sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002: quando se deve aplicá-las;
  • É possível aplicar sancões da Lei 8.666/93 aos certames realizados na modalidade Pregão (Lei 10.520/02)?
  • Das espécies de sanções administrativas;
  • Da advertência e seus pressupostos;
  • Da aplicação da multa e seus desdobramentos;
  • Os tipos de multas: por inadimplemento, moratória e compensatória: quando aplicá-las;
  • Qual a regra legal para o pagamento da multa por inadimplemento que for aplicada à contratada?
  • Há limites para a aplicação de multas?
  • Da Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração – Art. 87, II da Lei 8666/93;
  • Da Extensão dos efeitos da “suspensão temporária do direito de licitar e contratar” e da “declaração de inidoneidade”, previstas na Lei nº 8.666/93: distinção entre os termos “administração” e “administração pública”. Entendimentos do TCU e do STJ;
  • Da Declaração de Inidoneidade – art. 87, IV da Lei 8.666/93;
  • As situações ensejadoras e das condutas tipicamente inidôneas para a aplicação de penalidades;
  • Dos efeitos “ex nunc” da declaração de inidoneidade;
  • Qual a diferença entre a sanção de inidoneidade prevista no art. 87, IV da Lei 8.666/93 para a sanção de inidoneidade prevista no art. 46 da LOTCU?
  • Do impedimento de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
  • Da Extensão dos efeitos da sanção de “impedimento de licitar e contratar”, de acordo com a Lei do Pregão;
  • Para aplicação da sanção de impedimento de licitar é necessário que haja comprovação de dolo ou má-fé?
  • O descredenciamento do SICAF é sanção autônoma do Impedimento de licitar/contratar?
  • Na aplicação de sanções, a ordem dos incisos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 é para ser observada? Para aplicação da penalidade de “suspensão”, deve-se antes aplicar a “advertência” e a “multa”? Possibilidade de aplicar a sanção de “inidoneidade” de imediato;
  • Da Competência para aplicação das sanções administrativas;
  • Qual a autoridade competente para aplicar as sanções?
  • Do papel dos atores envolvidos na aplicação de sanção administrativa;
  • Da responsabilidade dos agentes públicos por omissão na aplicação de sanções;
  • Um agente público que for omisso na abertura de processo que possa culminar em sanção administrativa pode ser responsabilizado?
  • Da Gradação das penalidades – critérios e aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
  • Das Circunstâncias atenuantes e agravantes;
  • O porte da empresa, sua relevância social e os eventuais impactos econômicos e no mercado de trabalho devem ser considerados pela Administração Pública quando da aplicação de uma sanção?
  • Os contratos administrativos vigentes devem ser rescindidos nas hipóteses das sanções de suspensão, impedimento ou declaração de inidoneidade?
  • Os contratos administrativos das empresas apenadas com suspensão, impedimento ou inidoneidade podem ser prorrogados?
  • Da retenção cautelar do pagamento? (Acórdão nº 964/2012 –Plenário). A Administração pode reter o pagamento devido à contratada, como forma de sanção?
  • Dos efeitos indiretos das sanções administrativas;
  • Da extensão dos efeitos da sanção a pessoa jurídica diversa- desconsideração da personalidade jurídica;
  • As sanções de suspensão (Lei nº 8.666/93) e impedimento (Lei nº 10.520) devem ensejar o cancelamento de ata de registro de preços?
  • O fato de a empresa possuir outras atas de registro de preços vigentes com o órgão / entidade deve ser considerada quando da aplicação de uma sanção?
  • Da rescisão contratual com a consequente aplicação de penalidade: possibilidade da aplicação de sanções após a extinção do contrato;
  • Qual o prazo prescricional da pretensão punitiva da Administração Pública?
  • Do Procedimento de apuração de inadimplemento obrigacional e aplicação de penalidade;
  • O Passo a passo e checklists dos procedimentos para aplicação de penalidades;
  • A concessão de defesa prévia à empresa é obrigatória?
  • Quais os prazos de defesa e de recurso?
  • A partir de quando começa a correr o prazo do recurso?
  • Da Defesa intempestiva. O que deve ser feito?;
  • O recurso administrativo em face da decisão de aplicação da sanção têm efeito suspensivo?
  • Do Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – finalidades, diferenças e manutenção.

Detalhes do Curso:

Instrutores

Lúcio Antônio Frezza Costa

Duração da programação

16 horas

Trilha de Estudos

Licitações

Certificação

Digital