O órgão ou entidade que transferir, receber ou aplicar recursos públicos é obrigado a prestar contas, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei e de comprometer o fluxo de recursos, mediante suspensão de transferências voluntárias. Ao término da vigência do instrumento que efetuou a transferência, deve o responsável pela execução (convenente) apresentar a prestação de contas e o órgão repassador dos recursos (concedente) analisá-la e aprová-la.
No módulo de prestação de contas da Plataforma Transferegov, os convenentes devem registrar, obrigatoriamente, todos os procedimentos de execução realizados, ou seja, licitações, contratos, documentos liquidados, ingressos de recursos e pagamentos, como também gerar os relatórios de execução. Sem esses registros, alerta o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será possível elaborar a prestação de contas e enviá-la para análise.
Esse processo eletrônico de prestação de contas das transferências da União pode ser acompanhado diariamente mediante consulta à Plataforma das transferências, que identifica cada transação e permite, inclusive, cruzamentos de informações com outros bancos de dados oficiais (Receita Federal, Portal Nacional de Compras Públicas, por exemplo).
Tudo isso confere maior consistência, segurança, transparência e agilidade a todo processo de execução.
Diante desse quadro, torna-se claro que os órgãos concedentes e convenentes têm que realizar enorme esforço na formação e treinamento de equipes voltadas para a gestão das transferências da União de modo a imprimir, como preconiza os órgão de controle, eficiência, eficácia e efetividade à aplicação dos recursos pela União por meio desses instrumentos.
Graduado em Educação Física. Pós-graduado em Treinamento Esportivo. Servidor Público Federal com experiência na área de Convênios (captação de recursos, formalização, fiscalização e prestação de contas); ministra cursos e treinamentos na área de Convênios com ampla domínio da Plataforma +Brasil. Atualmente, Pesquisador-Tecnologista do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
Capacitar profissionais para atuar na elaboração e na análise de prestação de contas de convênios e contratos de repasses celebrados com a Administração Pública Federal, de forma prática e objetiva, no novo módulo de prestação de contas do Transferegov.br.
– Analistas de prestações de contas.
– Auditores e controladores internos e externos.
– Procuradores, advogados, administradores, prefeitos, vereadores e consultores.
– Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeiras e jurídicas.
– Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de apoio.
– Funcionários do Sistema “S”, universidades, fundações, institutos, agências, autarquias e empresas estatais que utilizam recursos federais.
– Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
– Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder Executivo Federal.
– Estudantes de cursos de graduação e pós-graduação nas áreas de economia, administração pública e finanças públicas.
– Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.
I – Noções básicas sobre o Controle da Administração Pública Federal
– Controle Externo
– Controle Interno
– Controles internos da gestão
– Controle social
– Princípio da continuidade Administrativa
– Responsabilização/Responsabilização solidária
– Providências por parte de autoridades antecessoras e sucessoras
– Conceitos importante no âmbito do controle
1.1. Aspectos Importantes no Âmbito do Processo de Prestação de Contas
– Requisitos básicos para servidores envolvidos no processo
– Fundamentos da prestação de contas de convênio
– Processo administrativo de execução
– O dever de comprovar a boa e a regular aplicação de recursos públicos
– Objetivos e importância da prestação de contas
– Consequências da não comprovação da boa e da regular aplicação de recursos públicos
– Hipóteses de prejuízo ao Erário
– Responsabilidades de quem apresenta e de quem análise a prestação de contas
1.2. Exemplos de falhas/impropriedades nas fases dos instrumentos de repasses:
– Na fase de proposição
– Na fase de celebração
– Na fase de execução
– Na fase de prestação de contas
1.3. Ações preventivas objetivando eliminar falhas, erros e impropriedades na execução/prestação de contas
1.4. Critérios para o trato e saneamento de impropriedades detectadas
1.5. Critérios para Pareceres/Notas Técnicas/Relatórios
1.6. Critérios para resposta a diligências da concedente/controle
II – Portaria Interministerial ME/CGU Nº 5.546 e Nº 5.548/2022
2.1 Condições para Arquivamento das Prestações de Contas do Passivo Operacionalizado fora do Transferegov
– Instrumentos Elegíveis
– Operacionalização do Procedimento de Arquivamento nos Sistemas
– Publicação de Portaria com a Relação dos Instrumentos Arquivados
2.2 Condições para Aplicação do Procedimento Informatizado de Análise das Prestações de Contas
– Aspectos Gerais da Portaria Interministerial
– Instrumentos elegíveis
– Instrumentos inaptos à aprovação pelo modelo de análise informatizada
– Documentos de apoio
– Operacionalização da análise informatizada
III – Transferegov – Execução Convenente (Anualizada com a Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021)
– Novas Funcionalidades
– Dispositivos Gerais
– Providências iniciais após o recebimento dos recursos
– Aspectos legais da execução e da prestação de contas pari passu
– Aspectos gerais do sistema de convênios do Governo Federal
3.1. Registro da Execução do Convênio
– Visão geral das fases da despesa pública
– Empenho
– Liquidação
– Pagamento
3.2. Registro da Execução do Convênio – OBTV
– O que é OBTV
– OB x OBTV
– Tipos de OBTV
– Macrofluxo OBTV
– Quadros mentais e identificação dos fluxos
– Análise de usuários e perfis
– Roteiro para a prestação de contas
– Vedações e limitações quanto ao uso dos recursos
– Dados gerais
– Fornecedores e dirigentes de fornecedores
– Dados e cotação dos itens
– Inserção de arquivos do processo de execução e orientações gerais, legais e técnicas Contratos
– Itens do contrato e associação às metas do convênio
– Inserção de arquivos contratuais e orientações gerais, legais e técnicas Documentos de liquidação
– Tipos de Documentos de Liquidação
– Preencher e anexar dados do documento de liquidação
– Inserção de arquivos de liquidação das despesas e orientações gerais, legais e técnicas.
– Vinculação de metas, etapas, licitação e itens ao documento de liquidação
– Informar metas e etapas do cronograma físico a ser liquidado, bem como o bem-informado no plano de aplicação detalhado Tributos
– Relacionar tributos federais, estaduais e municipais; orientações legais e técnicas quanto à gestão dos tributos retidos
– Roteiro e procedimentos para pagamento com OBTV
– Informar os recursos de repasse, contrapartida ou de aplicação a ser utilizado para o pagamento do fornecedor Registro de Ingresso de Recursos
3.3. Relatórios de Execução
– Tipos de Relatório
– Elaboração
– Aprovação
– Envio para análise
– Orientações técnico-legais e procedimentos quanto aos relatórios de execução
3.4. Registro da Prestação de Contas
– Limite para apresentação da prestação de contas
– Concedente – registros básicos de gestão do módulo
– Objetivos alcançados e eventuais dificuldades encontradas na execução do objeto
– Relatórios gerados na execução do convenente
– Recolhimento dos recursos não aplicados
– Envio a prestação de contas para análise da concedente
3.5. Execução Concedente – Análise Técnica e Financeira da Prestação de Contas
– Comprovação/aprovação da Prestação de Contas
– Requisitos fundamentais para as análises técnica e financeira
– Aspectos e elementos da análise Técnica e Financeira
– Simulação de análise técnica e financeira
– Solicitação de complementação da prestação de contas
– Rejeição da prestação de contas
– Aprovação da prestação de contas, com ou sem ressalvas
3.6. Prestação de Contas por Procedimento Informatizado de Instrumentos Operacionalizados no Transferegov
– Noções gerais
– Requisitos
– Condições
– Prazos
– Valores
– Resultado da aplicação das trilhas de auditoria da CGU
Luciano Nora Machado
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