Detalhes do Curso

Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia

Apresentação

Obra pública é considerada toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem público. Ela pode ser realizada de forma direta, quando a obra é feita pelo próprio órgão ou entidade da Administração, por seus próprios meios, ou de forma indireta, quando a obra é contratada com terceiros por meio de um procedimento licitatório.

A nova Lei de Licitações e Contratos definiu obra, no artigo 6º, XII, como toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel.

A conclusão de obra pública é evento que depende de uma série de etapas, que se iniciam muito antes da licitação propriamente dita e se constituem em passos fundamentais para a garantia de sucesso do empreendimento.

O acompanhamento e fiscalização de obras públicas deve ser realizada de modo sistemático pela Administração Pública com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.

Lúcio Antônio Frezza Costa

É professor da Escola Nacional da Administração Pública (ENAP), professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), professor da Escola de Ead/PGR/MPF (Ministério Público Federal), professor/instrutor do MPT (Ministério Público do Trabalho), e professor colaborador em diversas Instituições (MCTI, BNB, CNPQ, MPDFT, etc) ministrando cursos na área de Convênios, Licitações e Contratos administrativos, e outros temas congêneres em cursos em EAD e presenciais. Possui pós-graduação em Direito Público pela Universidade Metodista, pela Faculdade Processus e pela Escola da Magistratura do Distrito Federal. Com experiência na área de Convênios, Licitações e Contratos Administrativos, atuou no Controle Interno do MMA, na Consultoria Jurídica do MPDFT, e na Assessoria Jurídica do Procurador-Geral do Trabalho. Atualmente é servidor público, analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito com lotação na Procuradoria-Geral do Trabalho/MPT/MPU.

Objetivos Gerais e Específicos

Objetivo: Capacitar profissionais técnicos quanto aos aspectos jurídicos, administrativos, e gerenciais que envolve a responsabilidade da fiscalização de obras públicas, desde a concepção até o termo de recebimento, a saber:

  • Responsabilidade de todos os agentes envolvidos;
  • Condições necessárias para a subcontratação de serviços;
  • Limites legais e excepcionais para aditivos de preços e serviços;
  • Procedimentos técnicos e formais em caso de aditivos de preços e prazos;
  • Cuidados com Boletins de medições e memoriais de cálculo;
  • Analise para adequação de Reequilíbrios de Cronogramas Físico Financeiro;
  • Aspectos, responsabilidades e consequências envolvidas em paralizações de obras;
  • Responsabilidades e garantias remanescentes em períodos pós obras.

Público Alvo

Gestores e fiscais de contratos administrativos que trabalham com objetos envolvendo obras e serviços de engenharia, e demais servidores envolvidos direta ou indiretamente nos procedimentos de licitação e contratos que se interessem pelo tema.

Conteúdo Programático

  • Aplicabilidade da legislação vigente em licitações e contratos de obras e serviços de Engenharia;
  • A obrigatoriedade do planejamento da contratação nas obras e serviços de engenharia
  • O Planejamento x justificativa da Contratação
  • A importância da instrução processual
  • O Projeto Básico para obras e serviços de engenharia
  • Projeto Básico – Para que serve um Projeto Básico?
  • Quem deve aprovar os projetos básico e executivo: o engenheiro da Administração ou a autoridade competente?
  • A previsão da Súmula 261 do TCU;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
  • Qual a consequência de um projeto básico deficiente? E quais as consequências em termos de responsabilização? E o seu alcance? Responsabilidade do Gestor Público e demais agentes quanto à deficiência do Projeto Básico;
  • Responsabilidade civil e administrativa dos agentes envolvidos nos contratos de obras públicas
  • Os elementos mínimos de um Projeto Básico
  • Nível de precisão adequado e erro de projeto
  • Conceitos Específicos da Engenharia: Serviços, Obras, Reforma, Ampliação, Custos, Planilha, Projeto Básico, Projeto Executivo, Licença Prévia, Licença de Instalação, Remoção de Entulhos, Placa de Identificação; ART; CAT; RAT, visto do CREA e Seguro de Acidentes
  • Como analisar um projeto?
  • As fases de um projeto (fase inicial: estudos preliminares, anteprojeto, estudos de viabilidade técnica, econômica e impacto ambiental)
  • Viabilidade Técnica – análise do terreno; consulta aos Órgãos competentes
  • Viabilidade Ambiental; Quais exigências e licenças ambientais devem ser providenciadas para o início da execução da obra?
  • Viabilidade Jurídica
  • Qual a importância da documentação as built? Deve ser exigida em todas as obras?
  • A importância do orçamento de referência – Avaliação do custo da Obra
  • A diferença entre o orçamento de referência e o orçamento da proposta;
  • Orçamento Estimado para Obras e Serviços de Engenharia – Previsão do Decreto 7.893/2013; Acórdão 2.622-P do TCU; Súmulas 254, 258 e 259 do TCU
  • A Administração pode desconsiderar a tabela do SINAPI para definição do Orçamento Estimado?
  • O que é a Contratação combinada -possibilidade??
  • O que é curva ABC e qual a sua utilidade na execução da obra?
  • Em serviço de engenharia que envolva também fornecimento de materiais, é possível prever valor de BDI diferente para os materiais e para o serviço?
  • Como definir o regime de execução e quais as implicações para a execução do contrato?
  • Empreitada por preço global
  • Empreitada por preço unitário
  • Regime de tarefa
  • Empreitada integral
  • Contratação Integrada
  • Contratação semi-integrada
  • Obras e serviços de Engenharia – Modelagem da Informação da Construção – BIM; Deve ser especificado o uso da tecnologia BIM para os projetos?
  • As Disposições do Decreto 10.306/2020 – Modelagem da Informação da Construção – BIM e a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM.
  • Matriz de Alocação de riscos
  • Instituição de mecanismos de alocação e mitigação de riscos, incluindo matriz de riscos, e definição de cláusulas e exigências de garantias contratuais, seguros de responsabilidade civil, seguros de risco de engenharia,
  • Garantias de execução – Seguro-Garantia, Performance Bond e Step in Right (Intervenção das Seguradoras);
  • A Gestão e fiscalização contratual da obra
  • A forma de Recebimento em Obras e Serviços de Engenharia estabelecido na Lei 14.133/2021
  • A Subcontratação de serviços em obra pública
  • Parcelamento indevido do objeto em Obras e Serviços de Engenharia
  • Compatibilidade/Equilíbrio entre o Cronograma físico e o Cronograma financeiro em Obras e Serviços de Engenharia
  • Controle tecnológico e avaliação dos serviços
  • Boletins de medição e memorias de cálculo
  • Obras executadas por consórcios
  • Alteração de contratos
  • Registros de ocorrências e procedimentos para adequações de projetos
  • Aditivos de prazos e ou custos
  • Adiantamento de pagamentos
  • Atualização financeira por atrasos de pagamentos
  • A definição de sobrepreço e superfaturamento pela Lei 14.133/2021
  • Reajustamento de preços
  • Jogo de planilhas; Jogo de Cronograma
  • Paralisações de obras e reinicio
  • Estudo de casos diversos, ex.: chuvas extraordinárias e outras ocorrências climáticas, Atrasos de obras, variação cambial, dissidio coletivo da mão de obra, variação excessiva nos preções dos insumos, etc
  • Responsabilidades remanescentes no período de garantia
  • Rescisão contratual
  • Sanções administrativas.

Detalhes do Curso:

Instrutores

Lúcio Antônio Frezza Costa

Duração da programação

16 horas

Trilha de Estudos

Licitações

Certificação

Digital