Nos contratos administrativos, os mecanismos de reequilíbrio, reajuste e repactuação são fundamentais para garantir a manutenção das condições originalmente pactuadas entre as partes, frente a variações econômicas e circunstanciais. Aqui está um resumo de cada um:
Reequilíbrio Econômico-Financeiro: Visa restabelecer a relação entre as obrigações do contratado e a remuneração oferecida pela administração, quando houver desequilíbrio devido a fatores imprevisíveis, extraordinários ou alheios à vontade das partes. Exemplos incluem mudanças legislativas, desastres naturais ou crises econômicas.
Reajuste: Previsto para corrigir o valor contratual em função da inflação, garantindo que o contratado não sofra perdas financeiras devido à desvalorização da moeda ao longo do tempo. O reajuste é aplicado em intervalos regulares, conforme índices previamente definidos no contrato.
Repactuação: Similar ao reajuste, mas aplicável especificamente a contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra. A repactuação ajusta os valores contratuais em função de variações nos custos dos insumos, como salários e encargos trabalhistas, desde que devidamente comprovadas.
Esses mecanismos são essenciais para assegurar que os contratos administrativos permaneçam justos e viáveis, permitindo que os serviços ou obras contratados sejam executados conforme o planejado, mesmo diante de mudanças econômicas ou circunstanciais.
É professor da Escola Nacional da Administração Pública (ENAP), professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), professor da Escola de Ead/PGR/MPF (Ministério Público Federal), professor/instrutor do MPT (Ministério Público do Trabalho), e professor colaborador em diversas Instituições (MCTI, BNB, CNPQ, MPDFT, etc) ministrando cursos na área de Convênios, Licitações e Contratos administrativos, e outros temas congêneres em cursos em EAD e presenciais. Possui pós-graduação em Direito Público pela Universidade Metodista, pela Faculdade Processus e pela Escola da Magistratura do Distrito Federal. Com experiência na área de Convênios, Licitações e Contratos Administrativos, atuou no Controle Interno do MMA, na Consultoria Jurídica do MPDFT, e na Assessoria Jurídica do Procurador-Geral do Trabalho. Atualmente é servidor público, analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito com lotação na Procuradoria-Geral do Trabalho/MPT/MPU.
Capacitar os participantes no processo de instrução das alterações contratuais de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, habilitando-os a: Identificar situações que são passíveis de alteração contratual decorrente de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Instruir processos administrativos de alteração contratual visando ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Identificar os principais vícios na execução contratual que acarretem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Conhecer as principais jurisprudências sobre equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.
Gestores públicos, servidores públicos, empregados públicos, gestores de contratos, fiscais de contratos, agentes de contratação e membros de comissão de contratação, servidores que atuam nas áreas afins (compras, licitações e planejamento das contratações), advogados públicos, assessores jurídicos, consultores governamentais, integrantes das esferas de controle interno da administração pública, assim como funcionários, gestores e consultores de empresas privadas que contratam com a Administração Pública.
1. CONTRATO ADMINISTRATIVO
1.1. Conceito de contrato administrativo;
1.2. Características do contrato administrativo;
1.3. Garantias contratuais;
1.4. Cláusulas obrigatórias do contrato administrativo;
1.4.1. Requisitos para elaboração da Minuta Contratual/Ata de Registro de
Preços;
1.5. Meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias.
2. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
2.1. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
2.1.1. Aspectos constitucionais do equilíbrio econômico financeiro do contrato;
2.1.2. Teoria da imprevisão;
2.1.3. Fato do Príncipe;
2.1.4. Fato da Administração;
2.1.5. Força maior;
2.1.6. Caso fortuito;
2.1.7. Instrumentos legais de proteção ao equilíbrio econômico financeiro do contrato;
2.2. Revisão do contrato:
2.2.1. Fato gerador;
2.2.2. Periodicidade;
2.2.3. Prazo;
2.2.4. Instrução;
2.2.5. Formalização;
2.2.6. Jurisprudência.
2.3. Reajuste do contrato:
2.3.1. Fato gerador;
2.3.2. Periodicidade;
2.3.3. Prazo;
2.3.4. Instrução;
2.3.5. Formalização;
2.3.6. Jurisprudência.
2.4. Repactuação do contrato (serviços com regime de dedicação exclusiva de
mão de obra):
2.4.1. Fato gerador;
2.4.2. Periodicidade;
2.4.3. Prazo;
2.4.4. Instrução;
2.4.5. Formalização;
2.4.6. Jurisprudência.
Lúcio Antônio Frezza Costa
16 horas
Licitações
Digital
R$ 2.790,00
R$ 1.890,00