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CERTIFICADOS

A Contratação de Serviços de Capacitação, Treinamento e Desenvolvimento pela Administração Pública

Licitações e Contratos

Detalhes do Curso A Contratação de Serviços de Capacitação, Treinamento e Desenvolvimento pela Administração Pública 16 Horas de Duração Apresentação A necessidade de a Administração Pública atualizar, treinar e aperfeiçoar seus servidores é uma realidade. A dificuldade do modo de realizar a contratação desse produto, ainda é polêmica. Não é controversa a importância do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores da Administração Pública para a excelência do serviço público. Diante das profundas e rápidas transformações que nosso mundo vem sofrendo, a sociedade tem cobrado cada vez mais da Administração Pública respostas precisas para as suas demandas. Nesse contexto, as entidades da Administração tomaram consciência da necessidade imperativa de investir em recursos humanos, formando profissionais capacitados e atualizados para o desempenho de suas funções.” (TCU, Ac. 439/98-Plenário). Os órgãos e entidades da Administração Pública encontram inúmeras dificuldades de contratar cursos de capacitação de curta e longa duração, palestrantes e conferencistas para seminários. Esse curso tem por objetivo capacitar, atualizar os participantes acerca dos procedimentos relacionados as contratações de treinamento, capacitação e desenvolvimento dos agentes públicos. Dilmar Teixeira Machado Servidor do Tribunal de Contas da União onde exerceu por vários anos as atividades de chefe do Serviço de Acompanhamento de Licitações. Participou como líder de estudos de novas soluções para contratações de objetos específicos, efetivados com inovação e eficiência. Atuou no serviço de Gestão de Documentos, no serviço de Planejamento de Contratações e no serviço de Apoio à Gestão Contratual na Sede do TCU. Atua na Assessoria de Cerimonial e Eventos Institucionais. Graduado em Processamento de Dados, Ciências Contábeis e Direito. Especialização em Orçamento Público pelo Instituto Serzedello Corrêa – TCU e Pós-graduado em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário e em Direito Civil e Processual Civil de Acordo com o Novo CPC. Integrante do banco de facilitadores do Instituto Serzedello Corrêa – TCU, da Escola Nacional de Administração Pública – Enap e de outras empresas privadas, onde ministra cursos sobre licitação e fiscalização de contratos, competências pessoais, liderança e gestão. Master Trainer formado pela Academia do Trainer. Obs: A Volo Treinamentos se reserva o direito de alterar o instrutor com o mesmo nível de qualidade, em caso de indisponibilidade de agenda Facebook-f Instagram Youtube Objetivo Geral O presente curso visa, portanto, capacitar, atualizar os participantes acerca dos procedimentos relacionados as contratações de treinamento, capacitação e desenvolvimento dos agentes públicos. Público Alvo Servidores em geral, membros do controle interno e externo, servidores da área de gestão de pessoal, treinamento, fornecedores de serviços de capacitação, assessores jurídicos, ordenadores de despesas, entre outros profissionais que tenham interesse no assunto. Conteúdo Programático 1- VISÃO SISTÊMICA DO PROCESSO LICITATÓRIO Dever de licitar e os princípios norteadores; Visão sistêmica do processo necessária para uma contratação eficiente; Visão Lei n° 14.133/2021; Visão Lei n° 13.303/2016; Visão do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema S; 2- LICITAÇÃO INEXIGÍVEL Inexigibilidade para prestação de serviços de treinamento; O art. 74, III da L. 14.133/2021; Como caracterizar a notória especialização; O notório especialista é a empresa ou o instrutor? Inscrição em cursos abertos: o uso equivocado da dispensa em razão do valor; O art. 75, II da L. 14.133/2021; Inexigibilidade por ausência de concorrentes no mercado; Prestador de serviço exclusivo; 3- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Contratação direta em razão do valor; Por que não aplicar na contratação de cursos abertos a terceiros? O que deve ser entendido como “preço compatível”? 4- ELABORANDO O ETP/TR Projeto Básico, Projeto Executivo ou Termo de Referência; Quem elabora ETP e Termo de Referência; Estrutura básica do Termo de Referência; Justificativa de preços; Devemos comparar preços entre profissionais e empresas de treinamento? Definindo conteúdo programático, objetivos e público-alvo e carga horária; Definindo equipamentos, infraestrutura e material didático; A anuência pela área demandante; Contratação de serviços de coffe break 5- CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Conceito de contrato e distinção entre convênio; Regime jurídico dos contratos administrativos: cláusulas exorbitantes e seus efeitos; Formalização dos contratos; Execução do contrato; Recebimento do objeto nos cursos abertos e nos cursos fechados; Alteração dos contratos: acréscimos, supressões e alterações de projetos. Detalhes do Curso: Instrutores Dilmar Teixeira Machado Duração da programação 16 horas Trilha de Estudos Licitações Certificação Digital Curso Presencial Preço do Treinamento R$ 2.790,00 Curso Online Preço do Treinamento R$ 1.890,00 Dados Bancários Termos de Uso Política de Privacidade ou LGPD Política de Cancelamento Facebook Instagram Youtube

março 24, 2025 / 0 Comentários
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A aplicação de Sanções Administrativas nos Contratos da Administração Pública

Licitações e Contratos

Detalhes do Curso A aplicação de Sanções nos Contratos da Administração Pública 16 Horas de Duração Apresentação A aplicação da sanção administrativa decorre do poder-dever de agir do Administrador Público, que não pode se omitir diante da verificação de uma conduta culposa ou dolosa do contratado, que inviabilize o atendimento ao interesse público a ser atingido com a celebração do contrato.A Lei nº 14.133/2021 prevê as seguintes penalidades para infrações administrativas: Advertência, Multa, Impedimento de licitar e contratar, Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.Para a aplicação das sanções exige um prévio procedimento administrativo sancionador pautado nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, aplicando a sanção de acordo com a gravidade da infração, aplicando-se a dosimetria da pena, com prévia notificação, instauração do devido processo legal, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa.O presente curso tem por objetivo, atualizar os servidores, gestores públicos e demais interessados acerca dos conhecimentos necessários para a atuação nos processos administrativos de penalidades. Lúcio Antônio Frezza Costa É professor da Escola Nacional da Administração Pública (ENAP), professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), professor da Escola de Ead/PGR/MPF (Ministério Público Federal), professor/instrutor do MPT (Ministério Público do Trabalho), e professor colaborador em diversas Instituições (MCTI, BNB, CNPQ, MPDFT, etc) ministrando cursos na área de Convênios, Licitações e Contratos administrativos, e outros temas congêneres em cursos em EAD e presenciais. Possui pós-graduação em Direito Público pela Universidade Metodista, pela Faculdade Processus e pela Escola da Magistratura do Distrito Federal. Com experiência na área de Convênios, Licitações e Contratos Administrativos, atuou no Controle Interno do MMA, na Consultoria Jurídica do MPDFT, e na Assessoria Jurídica do Procurador-Geral do Trabalho. Atualmente é servidor público, analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito com lotação na Procuradoria-Geral do Trabalho/MPT/MPU. Obs: A Volo Treinamentos se reserva o direito de alterar o instrutor com o mesmo nível de qualidade, em caso de indisponibilidade de agenda. Facebook-f Instagram Youtube Objetivo Geral O curso de aplicação de penalidades em contratos administrativos tem por objetivo capacitar os participantes com os conhecimentos necessários para atuar nos processos administrativos de aplicação de penalidades, possibilitando o conhecimento da legislação aplicável, as penalidades existentes em nosso ordenamento jurídico, requisitos legais e a competência para sua correta aplicação em observância do devido processo legal, debater sobre o papel das pessoas envolvidas nesse procedimento, bem como à analisar a Jurisprudência do TCU sobre as matérias postas em discussão. Objetivo Específicos Analisar a legislação aplicável aos Contratos Administrativos; Interpretar os papéis dos atores envolvidos na aplicação de Penalidades em Contratos Administrativos; Identificar as competências para aplicação das sanções administrativas; Aplicar os procedimentos de apuração de inadimplemento obrigacional e aplicação de penalidade; Reconhecer as questões polêmicas que envolvem os procedimentos de aplicação de penalidades; Analisar a jurisprudência do TCU sobre os temas. Público Alvo Servidores públicos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, responsáveis pela autuação e instrução de processos tendentes à aplicação de sanções administrativas; gestores e fiscais de contratos administrativos, autoridades competentes para a aplicação dessas penalidades; assessores e consultores jurídicos; servidores públicos que atuam no controle interno ou externo; advogados e demais interessados envolvidos direta ou indiretamente nos procedimentos afetos à aplicação de penalidades nos contratos administrativos. Conteúdo Programático Da Legislação aplicável; Das falhas e omissões legislativas em matéria de aplicação de penalidades; Da aplicação subsidiária da Lei 9.784/99; Dos Princípios administrativos e constitucionais que regem a aplicação de penalidades Da Observância do devido processo legal – contraditório e ampla defesa; O poder-dever de aplicar penalidades; A apuração de responsabilidade por infrações cometidas no curso do certame ou da execução do objeto é ato vinculado ou discricionário? Há discricionariedade na aplicação de sanções administrativas em licitações? Quais as finalidades das sanções administrativas? Da necessidade de previsão no edital e no contrato; Um histórico negativo (precedentes) de uma empresa, em termos de sanções, pode ser considerado para fins de inabilitação em licitação? As sanções administrativas precisam ser publicadas no DOU? Da Previsão nos instrumentos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação) e como proceder quando não há contrato formal; Das sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002: quando se deve aplicá-las; É possível aplicar sancões da Lei 8.666/93 aos certames realizados na modalidade Pregão (Lei 10.520/02)? Das espécies de sanções administrativas; Da advertência e seus pressupostos; Da aplicação da multa e seus desdobramentos; Os tipos de multas: por inadimplemento, moratória e compensatória: quando aplicá-las; Qual a regra legal para o pagamento da multa por inadimplemento que for aplicada à contratada? Há limites para a aplicação de multas? Da Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração – Art. 87, II da Lei 8666/93; Da Extensão dos efeitos da “suspensão temporária do direito de licitar e contratar” e da “declaração de inidoneidade”, previstas na Lei nº 8.666/93: distinção entre os termos “administração” e “administração pública”. Entendimentos do TCU e do STJ; Da Declaração de Inidoneidade – art. 87, IV da Lei 8.666/93; As situações ensejadoras e das condutas tipicamente inidôneas para a aplicação de penalidades; Dos efeitos “ex nunc” da declaração de inidoneidade; Qual a diferença entre a sanção de inidoneidade prevista no art. 87, IV da Lei 8.666/93 para a sanção de inidoneidade prevista no art. 46 da LOTCU? Do impedimento de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; Da Extensão dos efeitos da sanção de “impedimento de licitar e contratar”, de acordo com a Lei do Pregão; Para aplicação da sanção de impedimento de licitar é necessário que haja comprovação de dolo ou má-fé? O descredenciamento do SICAF é sanção autônoma do Impedimento de licitar/contratar? Na aplicação de sanções, a ordem dos incisos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 é para ser observada? Para aplicação da penalidade de “suspensão”, deve-se antes aplicar a “advertência” e a “multa”? Possibilidade de aplicar a sanção de “inidoneidade” de imediato; Da Competência para aplicação das sanções administrativas; Qual a autoridade competente para aplicar as sanções? Do papel dos atores envolvidos na aplicação de sanção

março 21, 2025 / 0 Comentários
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